REGULAMENTO

1.       Este sorteio promovido pelo Rastapé inicia-se no dia 29/04/2013 e encerra-se no dia 30/04/2013;

2.       A participação neste sorteio sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste Regulamento, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ou valor, pelos participantes, seja qual for sua natureza e ainda que a título de ressarcimento de tributos. Dessa forma, o participante, no ato da sua participação, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU E TEM TOTAL CIÊNCIA de todo o teor deste Regulamento;

3.       Podem participar deste sorteio todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Rio Grande do Norte.

 

4.       COMO PARTICIPAR

4.1    Para concorrer ao prêmio, o participante deverá seguir o perfil do Rastapé no Twitter (https://twitter.com/rastapeforro) e retuitar o tweet promocional: Siga e RT Vou curtir um forró arretado na véspera de feriado no @rastapeforro + (link Jazu.in) #promojazu;

4.2    Serão avaliados os textos postados até às 11h59min (horário de Natal) do dia 30/04/2013.

 

5.       PREMIAÇÃO

5.1    Haverá 01 (um) vencedor;

5.2    O participante sorteado ganha 01 (um) par de ingressos para o show que acontece no Rastapé dia 30 de abril de 2013.

 

6.       CRITÉRIOS

6.1    Os textos postados fora do período acima estipulado serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer reclamação ou recurso de participantes que eventualmente tenham postado seu texto após essa data e horário;

6.2    Os textos enviados deverão atender aos seguintes requisitos obrigatórios:

- Ser enviado exclusivamente através da conta do Twitter do participante;

6.3    Estarão automaticamente desclassificados os textos que trouxerem em seu conteúdo:

- Linguagem vulgar;

- Calúnias e/ou acusações a terceiros;

- Comentários ofensivos ou preconceituosos;

- Características de spam e links;

- Menção a outras marcas;

- Imagem, símbolo, logomarca ou menção a qualquer produto de qualquer empresa;

- Itens prejudiciais à saúde, ou ainda, que instigarem atividade ilegal ou criminosa;

- Qualquer conotação que afronte a lei, a moral e os bons costumes.

6.4    Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados textos considerados pelo Rastapé como de conteúdo ilegal, nocivo, doloso, ameaçador, ofensivo, calunioso, difamatório, desrespeitosos, infundado, discriminatório, criminoso, e/ ou que deixem de atender critérios de veracidade; respostas que assedie ou invada a privacidade alheia, seja vulgar, profano, sexualmente explícito, obsceno, racial ou etnicamente ofensivo, ou, de qualquer outra forma, inaceitável por causar riscos ou danos de imagem, materiais ou morais ao Rastapé, seus empregados, qualquer um dos seus colaboradores ou terceiros;

6.5    As decisões da banca julgadora quanto aos critérios de julgamento utilizados serão soberanas e irrecorríveis, bem como quanto à escolha das respostas vencedoras são de caráter irrevogável e inquestionável, não cabendo recurso a qualquer tempo e de qualquer espécie.

 

7.       DIVULGAÇÃO

7.1    O resultado será divulgado no dia 30/04/2013;

7.2    A divulgação do resultado do sorteio será realizada através do perfil do Rastapé no Twitter (https://twitter.com/rastapeforro), podendo ser acompanhada pelos participantes através de suas contas;

7.3    O participante contemplado deverá enviar uma mensagem privada para o perfil do Rastapé no Twitter (https://twitter.com/rastapeforro), informando os seguintes dados: nome completo, número do RG, data de nascimento e telefone para contato. Informações pessoais incorretas ou incompletas são de responsabilidade do participante;

7.4    Caso o contemplado não realize o procedimento estabelecido neste Regulamento, no prazo também mencionado, o contemplado será desclassificado e substituído por aquele classificado logo em seguida, de acordo com os critérios de apuração dispostos neste Regulamento e assim sucessivamente, até que seja localizado um participante ganhador.

 

8.       ENTREGA DO PRÊMIO

8.1    O ganhador deverá retirar o prêmio no Rastapé (Rua Aristides Porpino, 2198, Ponta Negra), no dia 30/04/2013, em horário a combinar, devendo apresentar no ato do recebimento, obrigatoriamente, documento com foto;

8.2    No ato da entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar um documento de identificação com foto;

8.3    A responsabilidade do Rastapé em relação ao participante ganhador encerra-se no momento da entrega do prêmio;

8.4    O presente sorteio não estabelece nenhuma relação de consumo, tampouco responsabiliza o Rastapé por qualquer vício de produto/serviço perante o ganhador;

8.5    O Rastapé não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio, não podendo haver qualquer tipo de reclamação por parte do participante, sendo este automaticamente excluído e substituído por aquele classificado logo em seguida, de acordo com os critérios de apuração dispostos neste Regulamento e assim sucessivamente, até que seja localizado o participante ganhador;

8.6    O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência antes ou depois da entrega.

 

9.       DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1    Perfis com caráter exclusivamente promocionais estarão automaticamente desclassificados;

9.2    Serão desconsideradas as participações realizadas de maneira incorreta, ou seja, incompleta, errônea ou com dados falsos;

9.3    A premiação é pessoal e intransferível, não podendo ser trocada ou convertida, total ou parcialmente, em dinheiro ou ainda, substituída por outro bem ou produto e somente será concedida aos autores das respostas selecionadas;

9.4    O Rastapé não se responsabiliza por problemas, falhas, ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha das realizadoras em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no portal ligado ao sorteio, vírus, falha de programação (pelo não recebimento de respostas, ou ainda, por respostas perdidas, atrasadas, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas);

9.5    Qualquer tentativa de burlar a participação nas condições aqui determinadas será analisada pela promotora e, caso comprovada, acarretará na desclassificação do participante;

9.6    Não é permitida a participação de pessoas jurídicas, de funcionários do Rastapé, ou de empresas que prestam serviços para esta;

9.7    Dúvidas e questões a respeito do sorteio surgidas durante sua vigência e não especificadas aqui serão discutidas e solucionadas pela promotora, respeitando as leis vigentes de proteção ao consumidor;

9.8    O Rastapé se reserva o direito de alterar este regulamento, seja no modelo de participação, prazo ou qualquer outro item que julgue necessário, sem prejuízo às partes e sem a necessidade de informação prévia.