Regulamento Promoção Reveillon da Costeira com Dorgival Dantas
(29 de dezembro de 2011)

1 . Período:	 
1.1 A promoção “ Reveillon da Costeira com Dorgival Dantas” se realizará no dia 29 de dezembro de 2011.
2. Elegibilidade e abrangência:	 
2.1 A promoção é aberta as pessoas residentes e domiciliados em Natal/RN e maiores de 16 anos.
3.Mecânica
3.1. Os participantes deverão estar cientes e aceitar o regulamento da promoção. Para participar os interessados devem seguir o @dorgivaldantas1 e retuitar a seguinte frase “Vou curtir o #ReveillondaCosteira com @dorgivaldantas1. RT e concorra! LINK PROMOÇÃO”
3.2. Somente será aceito o ganhador cujo perfil no twitter seja ativo e válido. Perfis criados apenas para participar da Promoção, de empresas e institucionais não serão aceitos;
3.3. Tentativas de burlar a promoção criando perfis falsos ou outras formas implicarão na desclassificação do participante.

4.Premiação
4.1. Cada vencedor ganhará uma senha (pista) do Reveillon da Costeira através do nome na lista.	
4.1.1. Serão 05 vencedores.
4.2. O participante deve (obrigatoriamente) enviar nome e RG por DM, dentro do horário estabelecido pela promotora do concurso. Caso não enviem até o horário estabelecido, perderão a senha.
4.3. Caso o ganhador não possa gozar do prêmio, não haverá nenhum tipo de reposição.

5.Sorteio
5.1 O sorteio será feito no dia 29 de dezembro de 2011, ás 15:00 horas, através da ferramenta Jazu.in entre os seguidores que retuitarem a frase supracitada com o link da promoção. 

6.Disposições Gerais	 
6.1. O vencedor, desde o momento em que validar o seu prêmio, autoriza o uso de seu nome, perfil no twitter, e imagem para divulgação no site e recebimento do prêmio, sem ônus para os promotores ou patrocinadores.	 
6.2. Não poderão participar do presente concurso os funcionários das empresas promotoras e demais pessoas envolvidas na elaboração na realização deste concurso.
6.3. Eventuais casos omissos ou dúvidas suscitadas no decorrer do concurso serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
6.4. A participação no concurso implicará na aceitação total e irrestrita dos termos do presente Regulamento.
6.5. As Promotoras do concurso estão expressamente autorizadas a desclassificar o participante do concurso em caso de ocorrência de fraude ou de intenção de praticá-la, sem a necessidade de aviso prévio e/ou justificativa formalizada.
6.6. Qualquer alteração que se fizer necessária em relação aos termos deste regulamento, poderão ser realizadas se assim as promotoras acharem necessário.