Regulamento Promoção Natal do Aviões com Dorgival Dantas
(16 de dezembro de 2011)

1 . Período: 
1.1 A promoção “Natal do Aviões com Dorgival Dantas" se realizará no dia 16 de dezembro de 2011.
2. Elegibilidade e abrangência: 
2.1 A promoção é aberta as pessoas residentes e domiciliados em Natal/RN e Macaíba/RN.

3.Mecânica
3.1. Os participantes deverão estar cientes e aceitar o regulamento da promoção. Para participar os interessados devem seguir o @dorgivaldantas1 e retuitar a seguinte frase “Vou curtir #NataldoAviões com @dorgivaldantas1 no camarote! Dê RT e concorra! LINK PROMOÇÃO”
3.2. Somente será aceito o ganhador cujo perfil no twitter seja ativo e válido. Perfis criados apenas para participar da Promoção, de empresas e institucionais não serão aceitos;
3.3. Tentativas de burlar a promoção criando perfis falsos ou outras formas implicarão na desclassificação do participante.

4.Premiação
4.1. O vencedor ganhará 01 camarote da festa Natal do Aviões no dia 17/12.
4.1.1. Serão 05 vencedores.
4.2. O participante deve (obrigatoriamente) enviar nome, RG e telefone por DM no horário estabelecido pela promotora do concurso. 
4.3. Caso o ganhador não possa gozar do prêmio, não haverá nenhum tipo de reposição.

5.Sorteio
5.1 O sorteio será feito no dia 16 de dezembro de 2011, ás 14:00 horas até às 15:00, através da ferramenta Jazu.in entre os seguidores que retuitarem a frase supracitada com o link da promoção. 

6.Disposições Gerais 
6.1. O vencedor, desde o momento em que validar o seu prêmio, autoriza o uso de seu nome, perfil no twitter. 
6.2. Não poderão participar do presente concurso os funcionários das empresas promotoras e demais pessoas envolvidas na elaboração na realização deste concurso.
6.3. Eventuais casos omissos ou dúvidas suscitadas no decorrer do concurso serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
6.4. A participação no concurso implicará na aceitação total e irrestrita dos termos do presente Regulamento.
6.5. As Promotoras do concurso estão expressamente autorizadas a desclassificar o participante do concurso em caso de ocorrência de fraude ou de intenção de praticá-la, sem a necessidade de aviso prévio e/ou justificativa formalizada.
6.6. Qualquer alteração que se fizer necessária em relação aos termos deste regulamento, poderão ser realizadas se assim as promotoras acharem necessário.